Desoneração
tributária – ZERAR IMPOSTOS ?????- YES – jTorquato - 2012
A Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado aprovou,
dia 13/09/2011, o Projeto de Lei da C êmara nº 310/2009 que institui o
REGIME ESPECIAL DE INCEWNTIVOS PARA O
TRANSPORTE COLETIVO URBANO E METROPOLITANO DE PASSAGEIROS (REITUP), acatando o
parecer favorável do relator, senador Eduardo Amorim (PSC-se)
ESTA PL FOI CRIADA PELA CXOMISSÃO ESPECIAL NA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, QUE DESENVOLVEU O PROJETO E QUE FOI NA OCASIÃO, APROVADO POR
UNANIMIDADE, COM O APOIO DO TEDOS OS PARTIDOS.
ESTA PL VISA DESONERAR O CVUSTO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E, ASSIM, REDUZIR OS PEREÇOS DAS TARIFAAS COBRADA AOS USUÁRIOS.
PARA ADERIR A ESTE PROGRAMA, OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL
E MUNICÍPIOS, DEVERÃO COMPROVAR QUE A DELEGAÇÃO DO SERVIÇO ESTÁ EM CONFORMIDADE
COM A LEI 8.987/95 E FIRMAR CONVÊNIO
COM A UNIÃO, VIA MINISTÉRIO DAS CIDADES, COM O COMPROMISSÕ DE REDUZIR OS
TRRIBUTOS SOB SUA RESPONSABILIDADE, COMO:
- ISS sobre os serbiços e ICMS sobre o
óleo diesel, chassis, carrocerias,
vaiculos, pneus e câmara de ar empregados na prestação dos serviços.
- Implantar o regime de bilhete único ou de
sistema de transporte publico estruturado e integradio física ou tarifariamente.e.....
- INSTALAR CONSELHO DE TRANSPORTES, COM PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL..
Os
benefícios fiscais deste REGIME ESPECIAL NO ÂMBITO FEDERAL são REDUZIR A ZERO:
- PIS/PASEP, Cofins (incidentes sobre a´prestaçaão do
serviço de transporte público coletivo).
- CIDE incidente sôbre o DIESEL utilizado na mesma
prest.de serviços.
- Idem PIS/PASEP, CONFINS sobre Óleo Diesel, Chassis,
Carrocerias, veículos, pneus e câmara de ar.
E AINDA: - MUDANAÇA NA BASE DE CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE PASSA DA FOLHA DE PAGAMENTO
P O FATURAMENTO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS,COM ALÍQUOTAS
DE 3,5% E 0,5% DE SAT.
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